Foto: Charles Guerra (Diário)
Inscrição para voto em trânsito também está aberta. Em Santa Maria, cerca de 15 pessoas se cadastraram
Desde a última sexta, pelo calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a realização de enquetes e sondagens à população sobre as eleições 2018 estão proibidas. Enquete ou sondagem eleitoral não pode ser confundida com pesquisa eleitoral. Na pesquisa eleitoral, a empresa que está realizando o levantamento precisa seguir uma série de regras definidas pelo TSE, como metodologia científica, segmentação dos entrevistados, valor e origem dos recursos usados no trabalho, registro da pesquisa junto à Justiça Eleitoral, entre outras exigências. Já na enquete ou sondagem, o realizador não precisa seguir nenhum desses critérios.
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Já para os eleitores, um dos prazos que mais interessa é o período destinado à solicitação do voto em trânsito - quando o eleitor não estará na cidade de sua zona eleitoral e solicita uma permissão para votar em outra cidade. O prazo vai até o dia 23 de agosto e a solicitação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, levando apenas um documento com foto. Vale lembrar que a votação em trânsito só acontece em municípios com mais de 100 mil eleitores. Apesar da prática ser permitida desde as eleições de 2010, a procura no cartório eleitoral de Santa Maria é baixa.
- Aqui em Santa Maria muito pouca gente solicitou o voto em trânsito, como em todos os outros anos. Cerca de 15 pessoas nos procuraram. Apesar disso, não é a nossa intenção incentivar o eleitor a isso. É realmente para quem precisa - afirma Vinícius Teixeira, chefe do Cartório da 135ª Zona Eleitoral.
A advogada de Direito Eleitoral Francieli de Campos ressalta uma alteração importante no calendário: essa é a primeira vez em uma eleição nacional em que o período de campanha diminuiu. Com a minirreforma de 2015, a campanha em rádio em televisão passou de 45 para 35 dias.
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- Essa vai ser a primeira vez, por isso há muita expectativa. Isso vai mexer na vida do eleitor. O horário eleitoral vai começar no dia 31 e de agosto e terminar em 4 de outubro. Ou seja, são 35 dias de propaganda na televisão, 10 dias a menos do que nas últimas eleições nacionais, em 2014 - afirma.
Além disso, desde o dia 7 de julho, agentes públicos que ocupam cargos que vão ser disputados nas eleições precisam tomar uma série de cuidados. Eles estão proibidos, por exemplo, de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa qualquer servidor público concursado. Além disso, desde a mesma data, está vedada a propaganda institucional de ações realizadas pelos governos federais e estaduais.
CANDIDATURAS OFICIAIS
Desde sexta-feira, os partidos realizam convenções para confirmar os candidatos a presidente, a governador, senador e deputado estadual e federal. Esse prazo segue até 5 de agosto, data limite para que as legendas oficializem seus representantes. Até agora, Ciro Gomes (PDT), Vera Lúcia (PSTU), Guilherme Boulos (PSol) e Jair Bolsonaro (PSL) já foram confirmados ao Planalto. Já para o governo do Estado, Mateus Bandeira (Novo) e Roberto Robaina (PSol) foram oficializados pelos seus partidos.
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AS DATAS DA ELEIÇÃO
Calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define regras que agentes públicos, partidos e demais órgãos devem seguir até o primeiro turno das eleições, em 7 de outubro
Desde 7 de julho
- Agentes públicos que ocupem cargos em disputa estão proibidos de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidores públicos concursados
- Além disso, agentes públicos que ocupem cargos em disputa estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, exceto em situações especiais, como declarações de emergência e calamidade pública, por exemplo
- Os órgãos e ministérios estão proibidos de realizar publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços realizados
- Agentes públicos que ocupem cargos em disputa estão proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito
- Agentes públicos que ocupem cargos em disputa estão proibidos de realizar inaugurações de obras ou espaços públicos e contratar de shows pagos com dinheiro público
Desde 20 de julho
- É permitida a realização de convenção destinadas a escolha sobre candidatos e coligações para a disputa de todos os cargos
- Com candidatos definidos, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos em relação à campanha eleitoral
- Não é mais permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral por empresas ou veículos de comunicação
A partir de 30 de julho
- Último dia de propagandas institucionais do TSE destinadas a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro
A partir de 5 de agosto
- Último dia para que os partidos definam os candidatos que irão concorrer ao pleito
A partir de 6 de agosto
- Veículos de comunicação estão proibidos de veicular propaganda política ou difundir opinião sobre os candidatos
A partir de 31 de agosto
- Início da campanha em rádio e TV